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Carvalho Emerenciano Advogados

Área de Atuação

Servidor Público

Revisão de verbas remuneratórias, aposentadoria e direitos administrativos de servidores municipais, estaduais e federais.

O núcleo de servidor público acompanha demandas remuneratórias, funcionais e previdenciárias de servidores ativos, inativos e pensionistas. As frentes mais frequentes envolvem gratificações não pagas ou pagas em valor inferior ao devido, integração de parcelas habituais à base de cálculo de outras verbas, progressões e promoções não implantadas, revisão de tempo de contribuição e demora administrativa na concessão da aposentadoria.

Cada demanda começa pela leitura das fichas financeiras e da ficha funcional, cruzadas com a legislação do respectivo ente e com o entendimento atual dos tribunais. Muitas teses dependem de particularidades da carreira e do regime jurídico aplicável, motivo pelo qual a análise individual antecede qualquer conclusão. Nas relações com a Fazenda Pública, também se observa a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932, que limita os efeitos retroativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Temas atendidos

  • Gratificações não pagas e recomposição de verbas remuneratórias
  • Integração de parcelas habituais à base do 13º salário e do terço de férias
  • Abono de permanência e reflexos remuneratórios
  • Aposentadoria no RPPS e no RGPS, regras de transição e revisão de tempo
  • Licença-prêmio, quinquênio e conversão em pecúnia
  • Processo administrativo disciplinar e defesa técnica

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Servidor Público

O abono de permanência entra no cálculo do 13º salário e do terço de férias?

O Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1233 em junho de 2025 e fixou a tese de que o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, como o adicional de férias e a gratificação natalina. A aplicação prática depende da situação funcional de cada servidor e do que consta em sua ficha financeira.

Estou perto de me aposentar. Vale revisar o tempo de contribuição antes?

A revisão prévia costuma ser recomendável porque permite identificar períodos não averbados, tempo especial não convertido e vínculos anteriores não computados antes que o ato de aposentadoria seja publicado. Corrigir depois é possível, mas o procedimento tende a ser mais demorado do que ajustar a contagem antes do requerimento.

Recebi um processo administrativo disciplinar. O que fazer antes de apresentar defesa?

O passo inicial é obter cópia integral dos autos e verificar a portaria de instauração, a descrição dos fatos, a composição da comissão e os prazos em curso. A defesa técnica pode ser apresentada desde o início do procedimento, com produção de provas e acompanhamento das oitivas, e não apenas na fase final. A ausência de acompanhamento nas primeiras etapas costuma limitar o que se pode discutir depois.

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