Área de Atuação
Servidor Público
Revisão de verbas remuneratórias, aposentadoria e direitos administrativos de servidores municipais, estaduais e federais.
O núcleo de servidor público acompanha demandas remuneratórias, funcionais e previdenciárias de servidores ativos, inativos e pensionistas. As frentes mais frequentes envolvem gratificações não pagas ou pagas em valor inferior ao devido, integração de parcelas habituais à base de cálculo de outras verbas, progressões e promoções não implantadas, revisão de tempo de contribuição e demora administrativa na concessão da aposentadoria.
Cada demanda começa pela leitura das fichas financeiras e da ficha funcional, cruzadas com a legislação do respectivo ente e com o entendimento atual dos tribunais. Muitas teses dependem de particularidades da carreira e do regime jurídico aplicável, motivo pelo qual a análise individual antecede qualquer conclusão. Nas relações com a Fazenda Pública, também se observa a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932, que limita os efeitos retroativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Temas atendidos
- Gratificações não pagas e recomposição de verbas remuneratórias
- Integração de parcelas habituais à base do 13º salário e do terço de férias
- Abono de permanência e reflexos remuneratórios
- Aposentadoria no RPPS e no RGPS, regras de transição e revisão de tempo
- Licença-prêmio, quinquênio e conversão em pecúnia
- Processo administrativo disciplinar e defesa técnica
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre Servidor Público
O abono de permanência entra no cálculo do 13º salário e do terço de férias?
O Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1233 em junho de 2025 e fixou a tese de que o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, como o adicional de férias e a gratificação natalina. A aplicação prática depende da situação funcional de cada servidor e do que consta em sua ficha financeira.
Estou perto de me aposentar. Vale revisar o tempo de contribuição antes?
A revisão prévia costuma ser recomendável porque permite identificar períodos não averbados, tempo especial não convertido e vínculos anteriores não computados antes que o ato de aposentadoria seja publicado. Corrigir depois é possível, mas o procedimento tende a ser mais demorado do que ajustar a contagem antes do requerimento.
Recebi um processo administrativo disciplinar. O que fazer antes de apresentar defesa?
O passo inicial é obter cópia integral dos autos e verificar a portaria de instauração, a descrição dos fatos, a composição da comissão e os prazos em curso. A defesa técnica pode ser apresentada desde o início do procedimento, com produção de provas e acompanhamento das oitivas, e não apenas na fase final. A ausência de acompanhamento nas primeiras etapas costuma limitar o que se pode discutir depois.
Outras áreas
Direito à Saúde
Atuação em negativas de cobertura por planos de saúde, acesso a procedimentos e medicamentos e defesa técnica de profissionais e serviços de saúde.
Tributário
Revisão da carga tributária de empresas, discussão de autuações fiscais e acompanhamento das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Empresarial e Consultivo
Assessoria jurídica recorrente a empresas, com revisão de contratos, governança societária e apoio nas decisões do dia a dia.
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