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Carvalho Emerenciano Advogados

Área de Atuação

Licitações e Contratos Administrativos

Assessoria a empresas que fornecem ao poder público, da análise do edital à defesa em processos sancionatórios.

A atuação em licitações é conduzida na perspectiva do fornecedor privado. O acompanhamento envolve a leitura crítica do edital antes da participação, a conferência dos documentos de habilitação, a impugnação de exigências indevidas, a apresentação de recursos administrativos e a defesa da empresa em processos que possam resultar em penalidade ou impedimento de contratar.

Com a consolidação da Lei 14.133/2021 como marco das contratações públicas, ganharam relevância temas como a nova disciplina das sanções, o julgamento por critérios objetivos e as regras de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. O escritório não atua em consultoria a campanhas eleitorais ou a pleitos políticos, restringindo essa frente à relação entre empresas fornecedoras e a administração pública.

Temas atendidos

  • Análise prévia de editais e requisitos de habilitação
  • Impugnação de edital e pedidos de esclarecimento
  • Recursos administrativos em fase de julgamento
  • Defesa em processos sancionatórios e pedidos de reabilitação
  • Execução de contratos administrativos e reequilíbrio econômico-financeiro
  • Adequação da documentação da empresa à Lei 14.133/2021

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Licitações e Contratos Administrativos

Como participar de uma licitação sem cometer erro que desclassifica a proposta?

A maior parte das desclassificações decorre de falhas documentais e de leitura incompleta do edital: certidões vencidas, atestados de capacidade técnica que não atendem ao objeto, ausência de declaração exigida ou proposta em desacordo com o modelo. A conferência prévia da documentação e a análise do edital antes do prazo de impugnação são as duas medidas que mais reduzem esse risco.

É possível questionar uma exigência do edital que restringe a competição?

Sim. O edital admite pedido de esclarecimento e impugnação dentro dos prazos previstos na Lei 14.133/2021, e a exigência desproporcional ou desnecessária ao cumprimento do objeto pode ser questionada administrativamente. Perdido esse prazo, o questionamento tende a ficar restrito às vias recursais posteriores, com margem menor de discussão.

Minha empresa foi notificada em processo sancionatório. O que está em jogo?

A Lei 14.133/2021 prevê sanções que vão da advertência e multa ao impedimento de licitar e contratar e à declaração de inidoneidade, com alcance e prazos distintos. Por isso a defesa precisa enfrentar tanto os fatos quanto a dosimetria da penalidade proposta, demonstrando proporcionalidade e eventuais atenuantes desde a primeira manifestação.

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